Editor: Rubens Coutinho - Anúncios / Fale Conosco
Férias de advogados já tramita em urgência, informa Simon à OAB [19/11/2008 - 05:14]
Brasília - Já está tramitando em regime de urgência no Senado o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de lei n° 06/2007, que institui a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro - o chamado período de férias forenses ou férias dos advogados. A informação é do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro federal Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que representou nesta terça-feira (18) o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, numa audiência com o senador Pedro Simon. Ele esteve também com membros da Mesa do Senado, que reafirmaram a prioridade conferida ao projeto na lista de votação, onde ocupa hoje o número 12. Antes, serão votadas algumas Medidas Provisórias que estavam trancando a pauta.
Anamages questiona critério da antiguidade para eleição nos Tribunais de Justiça [19/11/2008 - 04:54]
O dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que restringe a escolha do presidente, do vice e do corregedor nos Tribunais de Justiça estaduais apenas entre os membros mais antigos da Corte está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais).
STJ inicia substituição do processo em papel pelo eletrônico [19/11/2008 - 04:24]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta semana a substituição dos atuais processos em papel pelos arquivos digitalizados. A iniciativa representa economia significativa de papel, melhor utilização de recursos financeiros e de pessoal, além de agilidade no trâmite das ações. O acesso de advogados e partes aos autos dos recursos também ficará mais fácil, pois poderá ser feito no site do STJ, vinte e quatro horas por dia.
Rondônia: Juiz que não compareceu para trabalhar durante uma semana responderá a processo administrativo [17/11/2008 - 08:51]
Porto Velho, Rondônia - Se o juiz não comparece ao serviço, ausentando-se na quinta-feira e retornando somente na quinta-feira da semana seguinte, sem justificativa, em tese, resta configurada a conduta de descumprimento dos deveres do Cargo. Foi o que teria ocorrido com com juiz substituto do Tribunal de Justiça de Rondônia. Por isso, o magistrado, cujo nome não foi divulgado, responderá a processo administrativo por descumprimento dos deveres do cargo, conforme previsto no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam).
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