Editor: Rubens Coutinho - Anúncios / Fale Conosco
Rondônia: Motociclista multado por não usar cinto de segurança na moto não tem direito a indenização
[18/1/2010 - 05:10]

RUBENS COUTINHO


Porto Velho, Rondônia - Multado por não utilizar cinto de segurança na moto em que trafegava, José Marcelo Barbosa ingressou na justiça com ação de indenização por danos morais, pedido que foi negado pelo juízo de primeiro grau em sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Na época, um convênio dava poderes à Prefeitura de Porto Velho para aplicar multas de trânsito.

Apesar de Marcelo não ter pedido especificamente a anulação da multa, e sim indenização por danos morais, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça consideraram a multa “manifestamente ilegal, haja vista esta se dar por conta de desuso de cinto de segurança em moto. É fato notório que não existe cinto de segurança em moto, razão pela qual o juiz houve por bem determinar a anulação da multa, bem como de seus efeitos secundários”, anotou o juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, relator do recurso de apelação no TJ.

A apelação não foi interposta por Marcelo, e sim pelo município, que insistiu em tentar manter a multa aplicada ao motociclista por este não ter utilizado cinto de segurança em sua moto.

ENTENDA O CASO
No dia 4 de abril de 2007, Marcelo recebeu um documento emitido pelo município de Porto Velho cobrando multa por infração de trânsito fundamentada no artigo 167 (deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança) do Código de Trânsito Brasileiro. Marcelo alegou  possuir uma moto e, logo, não poderia sofrer tal sanção.

Acrescentou que ficou impedido de regularizar a documentação de sua motocicleta em razão desta multa.

O juízo de primeiro grau  não concedeu a indenização por entender que o dano configuraria mero dissabor, determinando apenas anulação da multa e  de seus efeitos secundários.

O município apelou ao TJ para manter a multa aplicada ao motociclista, afirmando que a decisão do juízo de primeiro grau seria “ ultra petita” (além do pedido), haja vista Marcelo não ter pleiteado a anulação da multa. 

O TJ manteve a decisão do juízo de primeiro grau negando o pagamento de indenização por danos morais e, ao mesmo tempo, anulando a multa.

Em casos de notória ilegalidade na aplicação de multa, o juiz tem o poder de determinar sua nulidade de ofício, diz o acórdão do TJ.

Autor: RUBENS COUTINHO
Fonte: Rondônia Jurídico
Outras Notícias
27/7/2010 - 17:58 - Presidente da República nomeia dois ministros para o STJ
27/7/2010 - 17:57 - Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital
27/7/2010 - 06:39 - Rondônia: Resolução que altera horário de funcionamento no TJ está no Diário. CONFIRA
26/7/2010 - 23:07 - TRE do Maranhão abre brecha na Lei da Ficha Limpa
26/7/2010 - 20:21 - Sétima Turma garante estabilidade a trabalhador em período eleitoral
26/7/2010 - 20:19 - CUT é condenada a pagar férias em dobro a trabalhadora
26/7/2010 - 19:49 - Para Ophir, opinião da Ajufe sobre STF é sectária, preconceituosa e infeliz
26/7/2010 - 17:59 - Projeto facilita uso de sobrenome por parceiros de união estável
26/7/2010 - 17:58 - Funcionário de presídio não poderá levar celular para o trabalho
26/7/2010 - 14:33 - RONDÔNIA - Acusados de tráfico respondem processo em liberdade
26/7/2010 - 14:32 - STJ mantém decisão que autoriza padrasto a adotar criança de 10 anos
26/7/2010 - 10:43 - MÉDICO ALEXANDRE BRITO - DIREITO DE RESPOSTA EXTRAJUDICIAL
26/7/2010 - 00:32 - Rondônia: Médico Alexandre Brito e Hospital Panamericano são condenados a indenizar paciente
26/7/2010 - 00:24 - TJ de Rondônia aplica Código de Defesa do Consumidor contra o Google
26/7/2010 - 00:19 - STF limita recebimento de habeas corpus em papel
Publicidade
Sites Parceiros
© Rondônia Jurídico 2007-2008 web site jornalístico - todos os direitos reservados
Editor responsável: Rubens Coutinho/ Registro Profissional 192 DRT/RO MSN/e-mail: rubinhopvh@gmail.com
Redação e administração: Avenida Lauro Sodré, 1108- sala 05 – bairro Olaria – Fone: 69 9962 3981
Porto Velho, Rondônia – CEP 78900-00 MSN/e-mail: tudorondonia@gmail.com