Foto: Luiz Paulo - CCOM / TJRO

Para Desembargadora Ivanira Borges a agressão foi um fato isolado.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante julgamento nesta quinta-feira, 4, concedeu, por maioria de votos, Habeas Corpus a um homem que havia agredido sua esposa, que tentava impedí-lo de voltar a um bar que os dois tinham acabado de frequentar. Com a liminar, o rapaz responderá o processo junto ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Atendimento a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente de Porto Velho em liberdade.
Segundo a relatora do HC, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, o depoimento da vítima na delegacia deixou claro que a agressão foi um fato isolado, pois ela mesma disse que o marido é um bom pai, que do fruto do relacionamento surgiu uma criança de 10 meses e que ambos haviam ingerido muita bebida alcoólica. "Não existe nos autos maus antecedentes do rapaz, além de também não constar registros de que o mesmo pratique atos de violência doméstica de forma reiterada", disse a magistrada.
O rapaz foi preso no dia 10 de janeiro de 2010, pela suposta prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do CP (Lei Maria da Penha) e até a data do julgamento do HC ainda não havia sido anexado nos autos, laudo pericial realizado na vítima.