Acusado de tráfico de drogas tem pedido de liminar de Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O relator da matéria, Desembargador Rowilson Teixeira, não viu nos argumentos apresentados pela defesa circunstâncias que comprovem a necessidade de conceder o direito para que se responda o processo em liberdade.
Preso em agosto do ano passado, por tráfico de substância entorpecente (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), o acusado alegou que está sofrendo constrangimento ilegal ante o excesso de prazo para a formação da culpa. Como a audiência para ouvir testemunhas foi marcada para o dia 24 de março de 2010, isso extrapolaria os prazos legais, que gira em torno de 85 dias. Por isso, pediu a expedição de alvará de soltura por liminar.
No entanto, na análise das razões apresentadas pela defesa, o Desembargador afirmou que "não se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido liminar pleiteado", por não ter encontrado na defesa argumentos suficientes para soltar o acusado.
Entretanto, o magistrado solicitou mais informações à 1ª Vara Criminal da comarca de Pimenta Bueno, onde aconteceu a prisão. Isso poderá modificar o quadro das circunstâncias apresentadas quando for analisado o mérito do Habeas Corpus. Mas o desembargador salientou que o acusado foi preso em flagrante quando guardava e mantinha em depósito cerca de 96 pedras de "crack".
Após receber as informações, também será juntado o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça sobre a questão, já solicitado pelo Desembargador.