Editor: Rubens Coutinho - Anúncios / Fale Conosco
RONDÔNIA: TJRO determina fornecimento de medicamento pelo Estado
[5/2/2010 - 17:04]

O Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos determinou que o Estado de Rondônia forneça, com a urgência que o caso recomenda, o medicamento Entecavir (Baraclude) para uma paciente portadora de hepatite crônica. Em tratamento desde os seis anos de idade, a menina foi representada na ação pelo pai.

Consta no processo que o remédio vinha sendo fornecido pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesau) regularmente até o mês de dezembro de 2009, quando foi informado que o fármaco não estava mais disponível para distribuição. Sem ter condições de arcar com as despesas do tratamento, que é de alto custo, o pai entrou na Justiça para ter o tratamento da filha garantido por Mandado de Segurança, com pedido de liminar.

Para o relator do processo, a relevância do pedido está demonstrada no direito à saúde, garantido a todos os cidadãos brasileiros sem distinção. Segundo a Constituição Federal, (art. 196) é dever do Estado proporcionar o acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

"O ato omissivo do Poder Público, ao não prover a necessária e devida assistência à saúde, de acordo com a lei, compromete a própria vida da impetrante, e seguramente lhe resultará prejuízo, o que revela, em tese, a fumaça do direito e o perigo na demora", registrou na decisão o Juiz Convocado para compor a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Prestello concedeu a liminar determinando que a Sesau providencie o fornecimento do medicamento Entecavir (Baraclude). Via mandado judicial, a Secretaria será informada da decisão, assim como a Procuradoria de Justiça, que, solicitada, deu parecer favorável ao atendimento do pedido feito à Justiça. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 5, no Diário da Justiça.

Autor: Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
Outras Notícias
3/9/2010 - 16:25 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO - Decisão em uniformização de jurisprudência suspende ações sobre leasing
3/9/2010 - 16:24 - Bens não podem ser reavaliados depois do leilão em razão de supostas alterações no mercado imobiliário
3/9/2010 - 16:23 - Ministra Eliana Calmon afirma que terá tolerância zero com a corrupção no Poder Judiciário
3/9/2010 - 16:22 - Como pensa o novo presidente do STJ
3/9/2010 - 16:22 - Ministro Felix Fischer defende limitação de recursos judiciais
3/9/2010 - 16:20 - Ministro Ari Pargendler é o novo presidente do STJ
3/9/2010 - 16:19 - Novas súmulas do STJ
3/9/2010 - 16:17 - Ministério Público tem legitimidade para propor ação de alimentos para menor
3/9/2010 - 16:16 - Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na ação que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral
3/9/2010 - 16:14 - STF confirma suspensão de dispositivos da Lei Eleitoral sobre o humor
3/9/2010 - 16:13 - Íntegra do voto do ministro Cezar Peluso no julgamento sobre pena alternativa na lei de drogas
2/9/2010 - 15:08 - STJ determina nomeação de agentes penitenciários aprovados em concurso na Paraíba
2/9/2010 - 15:07 - Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado
2/9/2010 - 15:04 - Editorial: O custo de litigar
2/9/2010 - 15:02 - OAB questiona no STF argumento de TJ para não acolher lista sêxtupla
Publicidade
Sites Parceiros
© Rondônia Jurídico 2007-2008 web site jornalístico - todos os direitos reservados
Editor responsável: Rubens Coutinho/ Registro Profissional 192 DRT/RO MSN/e-mail: rubinhopvh@gmail.com
Redação e administração: Avenida Lauro Sodré, 1108- sala 05 – bairro Olaria – Fone: 69 9962 3981
Porto Velho, Rondônia – CEP 78900-00 MSN/e-mail: tudorondonia@gmail.com