Editor: Rubens Coutinho - Anúncios / Fale Conosco
STF: Pagamento de precatórios e penas alternativas para condenados por tráfico estão na pauta do Plenário da semana
[6/2/2010 - 19:52]

Dentre as pautas para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana estão matérias que envolvem o pagamento de precatórios, incidência de juros moratórios e compensatórios, imposto sindical e até a inclusão do Brasília Music Festival no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal. Os processo de natureza criminal também possuem temas em destaque, como a aplicação de penas alternativas a condenados por tráfico de drogas e a análise de denúncia contra uma senadora da República.

Quarta-feira

Para a quarta-feira, está previsto o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2356, na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustenta serem inconstitucionais o parcelamento em dez vezes das indenizações, a aplicação da norma transitória aos precatórios já expedidos e a aplicação da norma transitória a ações ajuizadas até 31/12/1999.

Os ministros também devem decidir se é devida a incidência dos juros moratórios e compensatórios no pagamento das parcelas sucessivas previstas no art. 78 do ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional 30/2000. Um dos processos que está na pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 590751, do município de São Bernardo do Campo, que teve a repercussão geral reconhecida. Sobre o mesmo tema, os ministros vão analisar no RE 589420 se é devida a incidência dos juros moratórios no período compreendido entre a realização do cálculo definitivo e a expedição judicial.

Na quarta também deve voltar ao plenário o julgamento da ADI 4067, em que o partido Democratas (DEM) questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais – sindicatos, federações e confederações – por centrais sindicais e, por via de consequência, a destinação, às centrais, de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical (ou imposto sindical) prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008. O julgamento foi interrompido em junho de 2009 por um pedido de vista do ministro Eros Grau.

Também está previsto o julgamento do referendo em medida cautelar na ADI 4180 em face da Lei Distrital 3.189, de 16 de setembro de 2003, que dispõe sobre a inclusão do Brasília Music Festival no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal. Nela, o governador do DF alega vício formal de inconstitucionalidade a contaminar o diploma, sob o argumento de que, ao impor inúmeras atribuições a serem assumidas e custeadas pela Administração Pública Distrital, a Câmara Legislativa transbordou sua competência, na medida em que interferiu na estrutura interna do Poder Executivo.

Quinta-feira

Já na sessão plenária desta quinta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão dar continuidade ao julgamento do Inquérito (Inq) 2646, suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a denúncia, a senadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM-RN) e José Júnior Maia Rebouças que, à época do crime, em 2000, ocupavam o cargo de prefeita de Mossoró (RN) e sócio-gerente do supermercado “Mercantil Rebouças”, respectivamente, teriam celebrado protocolo de intenções para a construção indevida de um estacionamento a ser executada pelo município e usado pelo supermercado.

A Corte analisará o Habeas Corpus (HC) 97256 que aponta a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006 pela impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Também julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3842, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contra dispositivos legais sobre a concessão de direitos e vantagens inerentes ao exercício de cargo efetivo a detentores de função pública, sem a realização de concurso público.

Dois mandados de segurança (MS 25347 e 26064) questionam atos do presidente da República que criaram reservas ecológicas. O primeiro caso é contra a criação da “Estação Ecológica da Terra do Meio”, localizada nos municípios de Altamira e São Felix do Xingu, ambos pertencentes ao Estado do Pará. O outro processo contesta o decreto que instituiu a “Reserva Biológica das Araucárias”, nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares, no Estado do Paraná.

 

Autor: STF
Fonte: Rondônia Jurídico
Outras Notícias
8/9/2010 - 22:49 - Com base no princípio da anualidade, Roriz e Abadia tentam reverter no STF impugnação de candidaturas
8/9/2010 - 22:37 - STF confirma aplicação de novo teto da EC 20/98 a aposentadorias anteriores à norma
8/9/2010 - 22:36 - Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS, decide Supremo
8/9/2010 - 22:34 - Morte de marido e testemunha em mesmo momento é crime continuado
8/9/2010 - 22:32 - TSE: É necessário dolo ou culpa para configuração de improbidade administrativa
6/9/2010 - 16:53 - Formação de lista tríplice do TJ-SP é questionada por meio de ADI
6/9/2010 - 16:52 - União contesta decisão do STJ que impediu corte de ponto de grevistas
6/9/2010 - 16:35 - Rondônia: Acusado de furtar bicicleta ganha liberdade
6/9/2010 - 16:34 - Rondônia: Justiça nega recurso a BV Financeira
6/9/2010 - 09:03 - Gilmar Mendes relata Adin da OAB contra não acolhimento de lista sêxtupla
6/9/2010 - 09:00 - Ophir defende a importância do Quinto da advocacia durante discurso no STJ
6/9/2010 - 08:58 - OAB-RS requer suspensão de prazos para possibilitar descanso dos advogados
6/9/2010 - 08:54 - ESPECIAL - Nova súmula: descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS
6/9/2010 - 08:53 - ESPECIAL - Seguradoras são obrigadas a pagar tributo sobre serviços de corretagem
6/9/2010 - 08:52 - ESPECIAL - Aplicação de taxa referencial sobre os débitos do FGTS é tema de nova súmula
Publicidade
Sites Parceiros
© Rondônia Jurídico 2007-2008 web site jornalístico - todos os direitos reservados
Editor responsável: Rubens Coutinho/ Registro Profissional 192 DRT/RO MSN/e-mail: rubinhopvh@gmail.com
Redação e administração: Avenida Lauro Sodré, 1108- sala 05 – bairro Olaria – Fone: 69 9962 3981
Porto Velho, Rondônia – CEP 78900-00 MSN/e-mail: tudorondonia@gmail.com