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Liminar suspende resolução da 10ª Câmara Cível do TJRJ sobre quinto constitucional
[6/2/2010 - 20:06]

Liminar concedida nesta quinta-feira (4/2), pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti, suspende a resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que institui o exame de admissão ao quinto constitucional. De acordo com a norma editada no último dia 13 pela 10ª Câmara Cível, os advogados e membros do Ministério Público indicados por lista sêxtupla para ocupar vagas de desembargador no TJRJ teriam que passar por um exame de conhecimentos jurídicos gerais. Com a liminar, os efeitos da norma ficarão suspensos até que o tema seja julgado pelo Plenário do CNJ.

O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela seção Rio de Janeiro da OAB, através do Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000) encaminhado ao CNJ. Por considerarem a medida tomada pela 10ª Câmara Cível do TJRJ irregular e contrária ao que estabelece a Constituição, as entidades pediram ao CNJ que suspendesse a resolução por meio de liminar, para não atrasar o procedimento já em andamento de escolha dos advogados que vão compor a lista dos seis indicados a ser enviada ao TJRJ.

O quinto constitucional, previsto no Artigo 94, da Constituição da República, assegura que um quinto das vagas dos tribunais sejam integrados por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e por advogados com mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. Para a escolha das pessoas que formarão o quinto constitucional, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público enviam ao tribunal, onde existe a vaga, uma lista composta por seis indicações. Após votação interna, o tribunal compõe uma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, que é quem nomeará um dos indicados para ocupar o posto vago de desembargador.

Em sua decisão, Felipe Locke Cavalcanti levou em conta a urgência da situação e oficiou o TJRJ para que preste informações no prazo de 15 dias sobre a resolução. Segundo o conselheiro, pela Constituição e pelo Regimento Interno do TJRJ, cabe ao Pleno do Tribunal - no Rio de Janeiro integrado por 180 desembargadores - escolher os nomes que integrarão a lista tríplice, "não parecendo possível que uma Câmara Cível - mera cisão administrativa de um tribunal - tenha a possibilidade de eliminar qualquer candidato que compõe a lista sêxtupla enviada pelas instituições de classe dos magistrados ou o Ministério Público".

Além disso, em seu voto, Locke argumenta que membros do Ministério Público ou da Advocacia, "por dever de ofício, além do conhecimento do direito, trazem na bagagem experiências diversas e complementares quanto aos dramas das partes que postulam em juízo, o que em última análise justifica o próprio instituto do quinto constitucional".

Autor: Agência CNJ de Notícias
Fonte: Rondônia Jurídico
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