Editor: Rubens Coutinho - Anúncios / Fale Conosco
CCJ vai examinar projeto de senador de Rondônia que amplia a impenhorabilidade da casa própria
[26/7/2010 - 00:13]
[Foto:]

O dinheiro obtido com a venda da casa própria de uma família também poderá ser impenhorável, como já ocorre com a residência, desde que a família compre outra casa nos seis meses seguintes. A extensão da impenhorabilidade consta de projeto (PLS 60/06) em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Ele argumenta que famílias donas um único imóvel para sua moradia são hoje impedidas de trocar de residência, caso tenham dívidas em execução, pois o dinheiro no banco pode ser apreendido por determinação judicial. Para ele, os congressistas de 1990, que aprovaram a Lei 8.009/90, queriam proteger a morada da família, "e não a sua perenização em determinado imóvel, pois o foco não é a residência, mas a família".

A proposta já recebeu parecer favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE). Ele pondera que a atual legislação coloca em risco a proteção dada à família ao não prever a impenhorabilidade do produto da venda da casa própria.

A Lei 8.009/90 é o resultado de uma medida provisória (MP 143/90) assinada pelo então presidente José Sarney. O Congresso fez algumas modificações na proposta original e a proteção à casa própria da família entrou em vigor no final de março de 1990. A legislação protege apenas a residência de menor valor da família, caso ela tenha outros imóveis, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis.

A lei estabelece que as obras de arte e "adornos suntuosos" da casa da família estão sujeitos à penhora. A própria lei também aceita penhora caso o proprietário não pague o seu financiamento habitacional ou a hipoteca da casa. Também aceita penhora para pagamento de pensão alimentícia.

 
Autor: Eli Teixeira / Agência Senado
Fonte: Rondônia Jurídico
Outras Notícias
3/9/2010 - 16:25 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO - Decisão em uniformização de jurisprudência suspende ações sobre leasing
3/9/2010 - 16:24 - Bens não podem ser reavaliados depois do leilão em razão de supostas alterações no mercado imobiliário
3/9/2010 - 16:23 - Ministra Eliana Calmon afirma que terá tolerância zero com a corrupção no Poder Judiciário
3/9/2010 - 16:22 - Como pensa o novo presidente do STJ
3/9/2010 - 16:22 - Ministro Felix Fischer defende limitação de recursos judiciais
3/9/2010 - 16:20 - Ministro Ari Pargendler é o novo presidente do STJ
3/9/2010 - 16:19 - Novas súmulas do STJ
3/9/2010 - 16:17 - Ministério Público tem legitimidade para propor ação de alimentos para menor
3/9/2010 - 16:16 - Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na ação que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral
3/9/2010 - 16:14 - STF confirma suspensão de dispositivos da Lei Eleitoral sobre o humor
3/9/2010 - 16:13 - Íntegra do voto do ministro Cezar Peluso no julgamento sobre pena alternativa na lei de drogas
2/9/2010 - 15:08 - STJ determina nomeação de agentes penitenciários aprovados em concurso na Paraíba
2/9/2010 - 15:07 - Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado
2/9/2010 - 15:04 - Editorial: O custo de litigar
2/9/2010 - 15:02 - OAB questiona no STF argumento de TJ para não acolher lista sêxtupla
Publicidade
Sites Parceiros
© Rondônia Jurídico 2007-2008 web site jornalístico - todos os direitos reservados
Editor responsável: Rubens Coutinho/ Registro Profissional 192 DRT/RO MSN/e-mail: rubinhopvh@gmail.com
Redação e administração: Avenida Lauro Sodré, 1108- sala 05 – bairro Olaria – Fone: 69 9962 3981
Porto Velho, Rondônia – CEP 78900-00 MSN/e-mail: tudorondonia@gmail.com