Editor: Rubens Coutinho - Anúncios / Fale Conosco
STJ mantém decisão que autoriza padrasto a adotar criança de 10 anos
[26/7/2010 - 14:32]

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu a um policial civil adotar a filha de um relacionamento anterior de sua mulher – uma criança de dez anos. A decisão resultou no reconhecimento da legitimidade do padrasto para o ajuizamento de pedido preparatório de destituição do poder familiar do pai biológico da criança, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o ECA, esse procedimento ocorre por provocação do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse (caracterizado por estreita relação entre o interesse pessoal do sujeito ativo – no caso, o padrasto – e o bem-estar da criança). O padrasto foi o autor de ação originária no TJSP, que lhe deu ganho de causa. O pai biológico, inconformado com a decisão do tribunal paulista, recorreu ao STJ. A Terceira Turma do Tribunal Superior, no entanto, entendeu que não há como reformar o acórdão recorrido, uma vez que a regra estabelecida no artigo 155 do ECA foi devidamente observada.

No caso em questão, a mulher do policial teve com o pai biológico da menina um relacionamento de seis meses, que resultou na gravidez e consequente nascimento da criança. Os dois, apesar disso, nunca moraram juntos e o pai só veio a conhecer a filha três meses depois do nascimento. Em 2002, o pai passou a morar na Austrália, onde permaneceu por três anos, sem jamais manifestar qualquer interesse pela criança. Lá, envolveu-se com entorpecentes e acabou sendo deportado.

O padrasto, por sua vez, afirmou que “nunca, em momento algum, desde o nascimento da menor, o requerido (pai biológico) agiu ou se comportou como pai, tanto emocional como financeiramente, descumprindo claramente seus deveres e obrigações por desídia, com nítida demonstração de desamor e desinteresse”.

Estabilidade

O policial civil contou que passou a conviver com a mãe da criança quando esta tinha dois anos e assumiu integralmente a família, tornando-se, com o decorrer do tempo, pai da menor “de alma e de coração”. Destacou, ainda, que ele e sua esposa trabalham, possuem um lar estável e vivem em ambiente agradável com as filhas (a que ele pretende adotar e outra do relacionamento do casal), na companhia de pessoas sãs e idôneas moral e financeiramente.

Ao proferir seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o alicerce do pedido de adoção reside no estabelecimento de relação afetiva mantida entre o padrasto e a criança, em decorrência da formação de verdadeira identidade familiar com a mulher e a adotanda. “Desse arranjo familiar, sobressai o cuidado inerente aos cônjuges, em reciprocidade e em relação aos filhos, seja a prole comum, seja ela oriunda de relacionamentos anteriores de cada consorte, considerando a família como espaço para dar e receber cuidados”, ressaltou.

A ministra citou texto do teólogo Leonardo Boff, em que ele afirma que a constituição do ser humano advém da “atitude de ocupação, preocupação, responsabilização e envolvimento com o outro”. “O modo de ser cuidado revela de maneira concreta como é o ser humano. Sem cuidado, ele deixa de ser humano. Se não receber cuidado desde o nascimento até a morte, o ser humano desestrutura-se, definha, perde sentido e morre. Se, ao largo da vida, não fizer com cuidado tudo o que empreender, acabará por prejudicar a sim mesmo por destruir o que estiver à sua volta. Por isso, o cuidado deve ser entendido na linha da essência humana”.

Autor: STJ
Fonte: Rondônia Jurídico
Outras Notícias
3/9/2010 - 16:25 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO - Decisão em uniformização de jurisprudência suspende ações sobre leasing
3/9/2010 - 16:24 - Bens não podem ser reavaliados depois do leilão em razão de supostas alterações no mercado imobiliário
3/9/2010 - 16:23 - Ministra Eliana Calmon afirma que terá tolerância zero com a corrupção no Poder Judiciário
3/9/2010 - 16:22 - Como pensa o novo presidente do STJ
3/9/2010 - 16:22 - Ministro Felix Fischer defende limitação de recursos judiciais
3/9/2010 - 16:20 - Ministro Ari Pargendler é o novo presidente do STJ
3/9/2010 - 16:19 - Novas súmulas do STJ
3/9/2010 - 16:17 - Ministério Público tem legitimidade para propor ação de alimentos para menor
3/9/2010 - 16:16 - Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na ação que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral
3/9/2010 - 16:14 - STF confirma suspensão de dispositivos da Lei Eleitoral sobre o humor
3/9/2010 - 16:13 - Íntegra do voto do ministro Cezar Peluso no julgamento sobre pena alternativa na lei de drogas
2/9/2010 - 15:08 - STJ determina nomeação de agentes penitenciários aprovados em concurso na Paraíba
2/9/2010 - 15:07 - Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado
2/9/2010 - 15:04 - Editorial: O custo de litigar
2/9/2010 - 15:02 - OAB questiona no STF argumento de TJ para não acolher lista sêxtupla
Publicidade
Sites Parceiros
© Rondônia Jurídico 2007-2008 web site jornalístico - todos os direitos reservados
Editor responsável: Rubens Coutinho/ Registro Profissional 192 DRT/RO MSN/e-mail: rubinhopvh@gmail.com
Redação e administração: Avenida Lauro Sodré, 1108- sala 05 – bairro Olaria – Fone: 69 9962 3981
Porto Velho, Rondônia – CEP 78900-00 MSN/e-mail: tudorondonia@gmail.com