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Rondônia: Resolução que altera horário de funcionamento no TJ está no Diário. CONFIRA
[27/7/2010 - 06:39]

Foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado de Rondônia nesta terça-feira, 27, a resolução aprovada na sessão do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça Estadual nessa segunda-feira, 26, que altera o horário de funcionamento do Judiciário.



TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATOS DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO N. 029/2010-PR
Altera o horário de expediente dos órgãos do Poder Ju¬diciário do Estado de Rondônia e adota outras providên¬cias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES¬TADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições le¬gais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, inciso I, alíne¬as “a” e “b”, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 88/2009 do CNJ; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Adminis¬trativo em sessão realizada no dia 26 de julho de 2010,


R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer que o expediente dos órgãos e das unidades administrativas e jurisdicionais, de 1ª e de 2ª instân¬cia, será de segunda à sexta-feira, das 7 (sete) às 14 (quator¬ze) horas.
Parágrafo único. O exercício em comissão e função gra¬tificada exige dedicação integral ao serviço por parte do comis¬sionado, que pode ser convocado sempre que haja interesse da administração, nos termos do § 2º do art. 55 da Lei Comple¬mentar n. 68/92.
Art. 2º. Após o expediente descrito no artigo anterior, atenderão em regime de plantão os magistrados, de 1ª e de 2ª instância, bem como os servidores designados em escala pró¬pria elaborada pela Administração deste Poder, para conheci¬mento de mandados de segurança, habeas corpus, pedidos de fiança e outras medidas urgentes.
Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pela Presi¬dência deste Tribunal de Justiça.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2010.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de julho de 2010
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente

Autor: Rondônia Jurídico
Fonte: Rondônia Jurídico
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