![]() Rondônia: Motociclista multado por não usar cinto de segurança na moto não tem direito a indenização
18/1/2010 - 05:10 RUBENS COUTINHO
Apesar de Marcelo não ter pedido especificamente a anulação da multa, e sim indenização por danos morais, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça consideraram a multa “manifestamente ilegal, haja vista esta se dar por conta de desuso de cinto de segurança em moto. É fato notório que não existe cinto de segurança em moto, razão pela qual o juiz houve por bem determinar a anulação da multa, bem como de seus efeitos secundários”, anotou o juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, relator do recurso de apelação no TJ. A apelação não foi interposta por Marcelo, e sim pelo município, que insistiu em tentar manter a multa aplicada ao motociclista por este não ter utilizado cinto de segurança em sua moto. ENTENDA O CASO O município apelou ao TJ para manter a multa aplicada ao motociclista, afirmando que a decisão do juízo de primeiro grau seria “ ultra petita” (além do pedido), haja vista Marcelo não ter pleiteado a anulação da multa. O TJ manteve a decisão do juízo de primeiro grau negando o pagamento de indenização por danos morais e, ao mesmo tempo, anulando a multa. Em casos de notória ilegalidade na aplicação de multa, o juiz tem o poder de determinar sua nulidade de ofício, diz o acórdão do TJ. Autor: RUBENS COUTINHO
Fonte: Rondônia Jurídico |